quinta-feira, 12 de março de 2020



O ensino da Língua Brasileira de Sinais –LIBRAS no curso de formação de professores

A educação é um direito de todos. Assim rege a nossa Constituição. Portanto, a necessidade de adaptação dos currículos das licenciaturas foi exigida pelos representantes de órgãos que sempre lutaram pelo direito à inclusão da pessoa com surdez. 
A legislação nacional prevista na forma da Lei Federal nº 10.436/02, tornou LIBRAS uma língua oficial no Brasil. Sendo a mesma, regulamentada pelo Decreto nº 5626/05.
E, por se constituir uma Língua, que comporta uma cultura diferenciada, o grupo que a utiliza, ou seja, a comunidade surda, deve ser entendida como pontua Paixão (2016) nesse trecho: “(...) deve-se olhar os surdos não apenas pelo viés da educação especial, mas também por perspectivas culturais e linguísticas”. (Paixão, 2016. P.56)
No entanto, conforme pesquisa amostral de cunho acadêmico realizada em alguns municípios da região metropolitana de Fortaleza por um grupo de pesquisadores ligados à Universidade Estadual do Ceará-UECE/UAB, foi constatado que apesar da matrícula dos alunos com surdez ter sido crescente no ensino fundamental, ainda há lacunas significativas em relação ao atendimento pedagógico qualitativo desse público.
Um fator impactante nesse processo, diz respeito à formação do docente que, tendo uma função primordial de motivar a aprendizagem dos estudantes, não possuírem capacitação na Língua Brasileira de Sinais. Dito isso, é preciso que as redes de ensino promovam capacitações em Libras para os docentes poderem atender dignamente esse público e que também cada professor entenda sua responsabilidade em formar-se, compreendendo que esse estudante é um sujeito de direitos!
PAIXÃO, Germana Costa et al. Motivação e atitudes de professores da rede pública de municípios cearenses diante do ensino de surdos. Revista Educação Especial, Santa Maria, p. 53-68, mar. 2016. ISSN 1984-686X. Disponível em: <https://periodicos.ufsm.br/educacaoespecial/article/view/18839>. Acesso em: 08 mar. 2020. doi:http://dx.doi.org/10.5902/1984686X18839