quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Conversando sobre PCNs e a BNCC 


A educação pública brasileira como as demais se organiza mediante documentos normativos e regulamentares para funcionar. Desta forma, os representantes do Ministério da Educação (MEC) atuam na sua discussão, elaboração e implementação. Conforme o que o art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº 12.796/2013, fica previsto que “os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos”
O Plano Nacional de Educação (PNE), também prevê na Meta 7, na estratégia 7.1, a fixa que se deve: “estabelecer e implantar, mediante pactuação inter-federativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local”.(BRASIL, 2014).
De acordo com essa determinação foram criados e regulamentados no ano de 1996, os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), que se apresentaram como uma proposta de orientar os currículos escolares em todo o território nacional a fim de estabelecer diretrizes gerais que atendesse a todas as regiões do país, no sentido de minimizar as disparidades educacionais existentes, ao mesmo tempo, considerando as peculiaridades de cada lugar. Após ser aprovado, o Mec enviou, por meio do correio, não só para as secretarias de educação, mas para a residência dos professores uma coleção a fim de subsidiar o planejamento pedagógico dos mesmos.
Os PCNs apresentados como orientação curricular foram organizados em ciclos de dois anos, pois atendia às áreas do conhecimento específicas e temas transversais com eixos de aprendizagem que deveriam ser alcançados pelos estudantes de acordo com a idade estabelecida nos ciclos. Isso, não significa dizer que houve uma padronização real, pois, o documento não possuía força de lei, porém como referência para organização curricular das escolas, para organização do livro didático, das Avaliações Externas, entre outros.
O trecho abaixo, apresenta as intenções proposta pelos PCNs (1997.pg.127): “O conjunto das proposições aqui expressas responde à necessidade de referenciais a partir dos quais o sistema educacional do País se organize, a fim de garantir que, respeitadas as diversidades culturais, regionais, étnicas, religiosas e políticas que atravessam uma sociedade múltipla, estratificada e complexa, a educação possa atuar, decisivamente, no processo de construção da cidadania, tendo como meta o ideal de uma crescente igualdade de direitos entre os cidadãos, baseado nos princípios democráticos. Essa igualdade implica necessariamente o acesso à totalidade dos bens públicos, entre os quais o conjunto dos conhecimentos socialmente relevantes. ”
Pelo exposto no parágrafo acima, se percebe claramente a abrangência que uma organização curricular pode alcançar diante da complexidade que são as relações no interior da escola em decorrência das características do município, do entorno, das famílias, etc. No intuito de garantir à população o direito de aprender aquilo que é essencial ao convívio social, a cidadania e ao meio produtivo.
Passados mais de vinte anos da vigência dos PCNs e apesar dos avanços decorrentes de algumas políticas afirmativas, a discrepância entre o que há na lei e a realidade é bem distante, pois a sociedade mudou principalmente em relação ao mundo tecnológico e científico, seja necessário repensar os conteúdos, as práticas de ensino e as formas de gestão do espaço escolar.
Muitas discussões têm girado em torno da implantação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). PORTARIA N2 1.570 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017. Polêmicas e divergências surgiram em torno dessa decisão de implantar uma base curricular que seja de âmbito nacional. Alguns apontam para as dificuldades em sua efetivação, tendo em vista as grandes disparidades sociais e econômicas existentes nas regiões brasileiras. Outros, discutem questões relacionadas à sua forma, como por exemplo, Santos e Pereira (2016) argumentam que: “As padronizações submetem o trabalho docente a determinações tomadas por técnicos e especialistas, desrespeitando a autonomia das escolas e de seus professores, a diversidade cultural dos alunos e seus ritmos de aprendizagem. ”
No entanto, o documento para a educação infantil e o ensino fundamental foram aprovados e sancionado para ser articulado pelas secretarias de educação a implementado em seus sistemas de ensino. Sua legitimidade é expressa de forma contundente nesse trecho da apresentação do documento: “A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica, de modo a que tenham assegurados seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento, em conformidade com o que preceitua o Plano Nacional de Educação (PNE)”.
Certamente, nenhum documento, por mais específico que seja, responderá a todas as situações ou demandas do cotidiano escolar. Nesse sentido, o currículo não poderá ser um documento engessado, inflexível. Ele diz respeito as diversas expressões que permeiam o processo de aprendizagem, não podendo ser reduzidos a uma listagem de conteúdos desconectados do contexto aplicado. Para Arroyo, (2007), o currículo é algo que vai muito além dos conteúdos disciplinares, ele é a forma de organização de toda estrutura escolar e contém todas intenções que acompanham esse processo educacional, manifestado no jeito peculiar de cada lugar.
De acordo com Tomaz Tadeu da Silva (1995, p.194) “o conhecimento, a cultura e o currículo são produzidos no contexto das relações sociais e de poder”. Nesse sentido, o currículo não diz respeito apenas aos conteúdos estudados em cada ano de ensino, mas responde há um projeto de sociedade, de cidadania que se almeja construir por meio da educação.
Para a Educação Infantil a BNCC está estruturada em: Direitos de Aprendizagem; Campos de Experiências e Objetivos de Aprendizagens e Desenvolvimento. Esse é o primeiro passo, conhecer sua estrutura, objetivos de aprendizagem. O Ensino Fundamental em: Áreas do Conhecimento; Competências Específicas de Área; Componentes Curriculares; Competências Específicas de Componentes, essa última composta de: Unidades temáticas; Objetos de Conhecimento e Habilidades. Para cada Componente Curricular são dispostas competências específicas.
O sumário da BNNC não traz referência aos chamados Temas Transversais encontrados nos PCNs, nem mesmo em relação à Lei 10.639/03 que trata da História e Cultura da África, que se propunha fazer um resgate étnico e histórico das contribuições dos povos africanos para a formação do Brasil, na cultura, nas tradições e nos cultos religiosos. A percepção da Lei se justificava pela ausência dessas tradições nos currículos oficiais do país, o que foi percebido como uma dívida histórica da sociedade brasileira em relação à esse povo. Se o documento faz alguma referência, está implícito em algum componente específico, e precisaria de uma análise mais criteriosa.
A Secretaria da Educação do Município de Maracanaú, tem promovido encontros pedagógicos para apropriação do texto aprovado para as etapas de ensino de sua responsabilidade direta, ou seja, as duas primeiras etapas da Educação Básica. As escolas também deverão proporcionar espaços de formação.
O documento assegura a construção de uma sociedade mais democrática, igualitária e com mais oportunidades para as crianças e jovens. Entretanto, não pode ser considerado como garantia efetiva de mudança social, pois outros documentos traziam em linhas gerais objetivos similares. Outro aspecto observado nessa construção, é o envolvimento de empresas e fundações de origem privada na divulgação do mesmo, o que deixa algumas pessoas desconfortáveis em relação aos interesses envolvidos. Nesse aspecto, Peroni e Caetano(2015), discutem sobre as sutilezas que permeiam essa relação por vezes contraditórias entre o público e o privado e sua implicações. O discurso educacional é ofertado como promessa de acesso a uma vida mais emancipada pelas empresas que trabalham com ações de responsabilidade social, o que seduz a população. Assim, argumentam: " As ações empresariais, no campo da educação, desenvolvem práticas que promovem a síntese entre o interesse individual e o interesse geral. Elas não interferem nos interesses econômicos, nem se opõem ao Estado, pelo contrário, atuam através e com o Estado, modificando a cultura organizacional, visando que o Estado aprenda com as qualidades do setor privado a flexibilidade, a inovação, a eficiência e a eficácia – ou seja, os valores do mercado. Percebemos essas questões presentes na disputa pela Base Nacional Comum."
 O texto possui 472 páginas explicitando o que deve ser observado em cada etapa de ensino. Dessa maneira é mister que cada escola, professor(a), busque conhecê-la para ir apropriando-se de seu conteúdo de forma reflexiva.

SANTOS e PEREIRA -TENTATIVAS DE PADRONIZAÇÃO DO CURRÍCULO E DA FORMAÇÃO DE PROFESSORES NO BRASIL. Lucíola Licínio de Castro Paixão Santos1 Júlio Emílio Diniz‑Pereira1- Cad. Cedes, Campinas, v. 36, n. 100, p. 281-300, set.-dez., 2016
B823p Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais : introdução aos parâmetros curriculares nacionais / Secretaria de Educação Fundamental. – Brasília : MEC/SEF, 1997. 126p.
Revista Retratos da Escola, Brasília, v. 9, n. 17, p. 337-352, jul./dez. 2015. Disponível em: <http//www.esforce.org.br>